Em um outro artigo avaliamos se, no cenário brasileiro, compensa ou não abrir uma sociedade anônima para pagar menos impostos, seguindo o conselho de Robert Kiyosaki, em seu best-seller Pai rico, Pai pobre.
Neste livro, o autor explica que os ricos tiram vantagens dos benefícios fiscais das sociedades anônimas porque, nestas pessoas jurídicas, os impostos são descontados do que resta da receita após o pagamento de todas as despesas. Ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, em que o imposto de renda é descontado do valor da renda bruta mensal e o que sobra é que fica disponível para o pagamento das despesas.
No entanto, o livro em questão foi escrito considerando-se a legislação tributária e societária norte-americana, que é bem diferente da nossa. Aqui, no Brasil, uma sociedade anônima tem diversos outros impostos e contribuições a pagar além do imposto de renda, o que pode inviabilizar a sua criação com a finalidade de reduzir impostos. Devido a isso, consideramos a possibilidade de, no lugar de abrir uma sociedade anônima, abrir uma holding patrimonial.
Mas o que é essa pessoa jurídica? É possível pagar menos impostos com uma holding patrimonial? Leia o artigo até o final para entender melhor!
Índice
O que é uma holding patrimonial?
Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica que pode ser de qualquer tipo societário, seja ela uma sociedade anônima, uma sociedade limitada ou mesmo uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). O objeto social ou a atividade fim dessa empresa é a administração dos bens próprios dos sócios. Nesse caso, estes criam uma holding com o objetivo de passar o patrimônio de suas pessoas físicas para o nome de uma empresa.
O objetivo é facilitar e profissionalizar a gestão destes bens, que podem ser imóveis comerciais, empresariais ou ainda casas residenciais destinadas ao recebimento de aluguéis.
Como as holdings patrimoniais podem te ajudar a pagar menos impostos?
As holdings patrimoniais podem sim te ajudar a economizar com os impostos que você paga aqui no Brasil. Além de auxiliar no planejamento sucessório e também a proteger o seu patrimônio.
Mas não trata-se simplesmente de abrir a holding, passar todos os seus bens para o nome dela e, automaticamente, passar a pagar menos impostos. Na verdade, em algumas circunstâncias pode ser até que você pague mais imposto que antes, por causa da estrutura da holding!
Considerando-se que seus imóveis destinam-se para fins de investimento, vamos fazer um comparativo de quais seriam os impostos a pagar na sua pessoa física e na pessoa jurídica da holding. Nesse caso, existem duas situações a se considerar.
A primeira é quando os imóveis destinam-se para locação: nesse caso, você paga imposto quando recebe os aluguéis decorrentes do aluguel desses imóveis. A segunda é quando você faz a transferência de titularidade dos imóveis. Por exemplo, quando é feita a venda dos imóveis ou para integralizar capital social de uma outra empresa.
Holding patrimonial e o recebimento de aluguéis
No caso da tributação de imóveis para fins de locação, se seus imóveis estiverem no nome da sua pessoa física, você terá que pagar imposto de renda (IRPF) sobre os valores que você recebe a título de aluguel. Nessa situação. a alíquota pode chegar a até 27,5%, a depender do valor.
No caso de seus inquilinos passarem a pagar o aluguel não mais para você e sim para a holding e considerando-se que a empresa possui a apuração dos impostos baseada no lucro presumido, o percentual é de cerca de 11,3%.
Esse valor já é a soma do PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), imposto de renda (IRPJ) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Holding patrimonial e a venda de imóveis
No caso da tributação dos imóveis devido à transferência de titularidade, vamos explicar com um exemplo. Suponha que você tem um imóvel que o valor é de R$ 900.000,00 e você vendeu por R$1.000.000,00, tendo um ganho de capital de R$100.000,00.
Nesse caso, você terá que pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, R$15.000,00. Se esse imóvel estivesse no nome de uma pessoa jurídica, o imposto seria de apenas 6,7%. Porém, não sobre o ganho de capital e sim, sobre o valor da venda. Ou seja, 6,7% sobre R$1.000.000,00, o que daria um total de R$ 67.000,00. Nesse caso, você pagaria mais impostos, embora percentualmente o valor seja menor. Logo, não valeria a pena.
No entanto, existe um caso em que valeria vender no nome da pessoa jurídica: quando o preço de compra é muito menor que o preço de venda. É o caso, por exemplo, de você ter comprado um imóvel por R$100.000,00 e estar vendendo por R$1.000.000,00.
Sendo o ganho de capital no valor de R$900.000,00, se você for vender na pessoa física terá que pagar o imposto de 15% sobre R$900.000,00, ou seja, R$135.000,00. Por outro lado, se você for vender na pessoa jurídica, vai continuar pagando 6,7% sobre R$1.000.000,00, o que dá os mesmos R$67.000,00. Nesse caso, valeria a pena!
Existe outra possibilidade para pagar menos impostos sobre patrimônio?
No livro do Robert Kiyosaki, ele menciona ainda sobre a Seção 1.031 do Código da Receita Federal americana que permite a um vendedor adiar o pagamento dos impostos sobre o ganho de capital resultante da venda de um imóvel se este valor for usado para comprar um imóvel mais caro.
Se uma pessoa continuar aumentando o seu patrimônio mediante a troca de imóveis, não se tributam os ganhos enquanto não liquidar a transação. Isso permite aumentar patrimônio sem o pagamento imediato de impostos. Mas e no Brasil? Isso é possível?
Aguardem que, em breve, este será o tema de um futuro artigo aqui no portal!
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