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Sociedade anônima como solução para reduzir impostos

Sociedade anônima para pagar menos impostos. Procede?

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Sociedade anônima como solução para minimizar a carga tributáriaNo livro Pai rico, Pai pobre de Robert Kiyosaki, o autor menciona sobre a sociedade anônima como solução para pagar menos impostos ao governo, sendo, segundo ele, uma estratégia muito utilizada pelas pessoas ricas.

Ainda segundo o autor, “as sociedades anônimas se tornaram populares porque a alíquota do imposto de renda sobre elas é menor do que as vigentes sobre as pessoas físicas. Além disso, certas despesas podem ser descontadas da renda tributável da sociedade anônima”.

O autor explica ainda que os ricos tiram vantagens dos benefícios fiscais das sociedades anônimas porque, nestas pessoas jurídicas, os impostos são descontados do que resta da receita após o pagamento de todas as despesas.

Ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, em que o imposto de renda é descontado do valor da renda bruta mensal. Neste caso, o que se utiliza para pagar as despesas é o que sobra após essa dedução.

É claro que este livro foi escrito no contexto da legislação tributária e societária norte-americana. Mas a pergunta que fica é: e aqui no Brasil? Será que é assim também? Leia este artigo até o final para descobrir!

O que é uma Sociedade Anônima?

Um tipo societário é a forma jurídica que uma empresa adota para se constituir legalmente. Pode ser entendido como o modelo que uma empresa escolhe para se organizar, definindo-se como será sua estrutura, os direitos e deveres dos sócios, a forma de administração e as obrigações legais e tributárias. 

No Brasil, os tipos societários mais conhecidos são a sociedade limitada e a sociedade anônima. Esta última é uma pessoa jurídica constituída por meio de um estatuto social, com uma natureza empresarial, registrado na junta comercial, cujo capital social é dividido em ações.

Cada acionista possui uma quantidade de ações que representa uma propriedade dentro dessa pessoa jurídica. Além disso, cada acionista só responde até o valor do seu investimento. Para a finalidade proposta no livro de Robert Kiyosaki, aqui no Brasil seria possível utilizar tanto uma sociedade anônima como uma sociedade limitada.

No caso da sociedade limitada – a mais utilizada em nosso país – uma grande vantagem é que desde 2019 ela pode ser constituída por apenas um sócio. Além disso, até o momento da escrita deste artigo, a sua criação é mais simples e também mais barata. 

No entanto, seja um tipo societário ou outro, para constituí-los você precisa considerar alguns pontos. Antes de mais nada, é preciso contratar um contador que te ajude nos trâmites e que acompanhe a sua empresa. Logo, você já terá que considerar essa despesa mensal que não havia antes da abertura da pessoa jurídica.

Além disso, é preciso fazer o registro na Receita Federal, ter um endereço físico fiscal para poder realizar o cadastro e se submeter às regras fiscais e tributárias brasileiras. Mas e afinal, como fica o pagamento de tributos? Realmente compensa?

Impostos para pessoa física versus pessoa jurídica

De fato, o imposto de renda na pessoa jurídica (IRPJ) costuma ser menor que o da pessoa física (IRPF). Para as pessoas jurídicas, este imposto incide sobre o lucro das empresas e, para as pessoas físicas, cobra-se sobre a renda.

No entanto, o cálculo das alíquotas variam em cada caso. De forma resumida, as alíquotas refletem a capacidade contributiva de cada grupo, mas elas tendem a ser mais favoráveis às pessoas jurídicas.

Fazendo um paralelo, suponha que você, como pessoa física, receba R$10.000,00 de salário mensal. Nesse caso, a alíquota que você teria que pagar de IRPF seria de 27,5%. Caso você tivesse esse mesmo valor em lucro na pessoa jurídica, sua alíquota seria de apenas 15%.

Outros tributos que incidem sobre a pessoa jurídica

Por outro lado, enquanto na pessoa física o único tributo é o imposto de renda, na pessoa jurídica além do IRPJ existem outras contribuições a se pagar. As principais são:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), uma contribuição federal que financia a seguridade social: em regra, as empresas pagam 9% sobre seu lucro;
  • PIS (Programa de Integração Social), uma contribuição federal que financia o seguro-desemprego e o abono salarial: para empresas que possuem a apuração do seu IRPJ baseado no lucro presumido, a alíquota é de 0,65%, caso contrário, se optar pelo lucro real como enquadramento fiscal, a alíquota é de 1,65% sobre a receita operacional bruta;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), uma contribuição federal que financia a saúde, a previdência e a assistência social: para empresas que possuem a apuração do seu IRPJ baseado no lucro presumido, a alíquota é de 3%, caso contrário, se optar pelo lucro real como enquadramento fiscal, a alíquota é de 7,6% sobre a receita operacional bruta.

Outras despesas que a pessoa jurídica tem que pagar

Além disso, é preciso considerar outras despesas e gastos mensais: no mínimo, você teria taxas para abrir a empresa e teria que pagar mensalmente um contador para acompanhá-la. Também não são todas as despesas que se podem deduzir da pessoa jurídica, como fala no livro do Robert Kiyosaki.

No caso em que você queira fazer essas deduções de despesas mensalmente, teria que optar pelo lucro real como enquadramento fiscal. Sendo esse tipo mais complexo, seria necessário pagar um valor mensal mais alto ao contador e aumentaria também algumas das contribuições mencionadas anteriormente.

Afinal de contas, compensa ou não?

Logo, para fins de benefício fiscal, só compensaria abrir uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima para pagar menos impostos em algumas situações bastante específicas.

Primeiro, se o seu patrimônio for muito significativo e você tiver realmente uma quantidade considerável de investimentos, imóveis ou muitas operações distintas. Neste caso, é possível que compense a abertura de uma pessoa jurídica para a gestão destes ativos. No entanto, é sempre aconselhável buscar a indicação de um contador de sua confiança, que te ajude com os cálculos tributários e outras despesas.

Uma outra situação que pode justificar a abertura de uma pessoa jurídica é se houver muito conflito de interesses com o patrimônio, como em casos de sucessão patrimonial e futura partilha de bens para os herdeiros. E mesmo assim, é possível que seja mais vantajoso neste caso (assim como no caso anterior) abrir uma holding patrimonial.

Quer saber o que é uma holding patrimonial? Clique aqui para saber mais a respeito. Fique atento às atualizações desta seção, para mais artigos sobre Finanças!

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